Estacionamento rotativo será válido na Avenida Presidente Castelo Branco na parte do Calçadão, já o redutor eletrônico será instalado na Rua 13 de maio.


Foi promulgado na semana passada a Lei de autoria do vereador Pedro Paulo (PT) que prevê estacionamento rotativo na Avenida Presidente Castelo Branco na parte do Calçadão do Comércio e a instalação de um redutor eletrônico na Rua 13 de Maio. A Lei passou a ser válida na última quinta-feira,1.

Neste sábado, o vereador concedeu entrevista ao italotimoteo.com.br e falou sobre a Lei. Segundo o parlamentar, o proposito maior é regularizar o trânsito, principalmente no centro da cidade, já que ultimamente estava havendo um festival de multas.

O Artigo 1º da Lei frisa o seguinte. Via pública é um meio de acesso terrestre, que pode ser urbana ou rural.

Já no Artigo 2º destaca que a Área que compreende a Avenida Presidente Castelo Branco, ao lado do calçadão, entre à Câmara Municipal, após 20 metro do semáforo, que se localiza ao lado da Sede do Poder Legislativo, até metragem 200 metros, com observação do retorno que fica defronte a Caixa Econômica, e depois do mesmo, com distância de 20 metros, restabelece-se a metragem até o total geral, que será utilizado como espaço de estacionamento rotativo para carro e motos.

I – O carro ou moto terá uma parada máxima nesse local de 25 minutos, com placa vertical estabelecendo o tempo.

II – Tendo o motorista ultrapassado o tempo estabelecido de 25 minutos, ficará sujeito receber multa de acordo com o código de trânsito nacional.

III – O município através do seu órgão de trânsito que tem função normalizadora e de fiscalizar – (SMTT), terá a incumbência de estabelecer uma faixa contínua de acordo com o Caput supra, com a devida sinalização.

IV – Para colaborar com a função adequada dos transeuntes, em toda a Avenida Presidente Castelo Branco, serão instaladas no mínimo três faixas de pedestres, na área que compreende o semáforo que fica próximo à entrada da Fábrica da Pedra até o prédio da Galeria Bezerra I, e no mínimo quatro faixas na área onde há maior aglomeração de lojas, as quais deverão estar bem visíveis e com a devida sinalização horizontal instalada.

V – A Rua 13 de maio, via de grande circulação de veículos será dotada um redutor eletrônico de velocidade, bem como, de faixas de pedestres de acordo com o Código Nacional de Trânsito Vigente.

Artigo 3º - Nas vias de maior fluxo de pessoas e automóveis, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Delmiro Gouveia (SMTT) deverá dispor durante o período das 8h às 18h, de segunda a sábado de Agentes Municipais de Trânsito nas mesmas, para assim evitar maiores transtornos e acidentes.

Artigo 4º - Nas atividades de abordagens feitas pelos Agentes Municipais de Trânsito, dentro das vias públicas de sua responsabilidade, deverão seguir as seguintes premissas.

I – Toda e qualquer abordagem feita pelos Agentes de Trânsito Municipal, estes deverão estar com legível identificação e jamais fazê-la em local constrangedor ao cidadão.

II – Nenhuma abordagem (blitz) praticada pela SMTT e seus Agentes, na área do alcance de sua responsabilidade nunca deverá ser feita com menos de cinco membros da instituição.