Foi promulgado na semana
passada a Lei de autoria do vereador Pedro Paulo (PT) que prevê estacionamento
rotativo na Avenida Presidente Castelo Branco na parte do Calçadão do Comércio
e a instalação de um redutor eletrônico na Rua 13 de Maio. A Lei passou a ser
válida na última quinta-feira,1.
Neste sábado, o vereador
concedeu entrevista ao italotimoteo.com.br
e falou sobre a Lei. Segundo o parlamentar, o proposito maior é regularizar o
trânsito, principalmente no centro da cidade, já que ultimamente estava havendo
um festival de multas.
O Artigo 1º da Lei frisa o seguinte. Via pública é um meio de acesso
terrestre, que pode ser urbana ou rural.
Já no Artigo 2º destaca que a Área que compreende a Avenida Presidente Castelo
Branco, ao lado do calçadão, entre à Câmara Municipal, após 20 metro do semáforo,
que se localiza ao lado da Sede do Poder Legislativo, até metragem 200 metros,
com observação do retorno que fica defronte a Caixa Econômica, e depois do
mesmo, com distância de 20 metros, restabelece-se a metragem até o total geral,
que será utilizado como espaço de estacionamento rotativo para carro e motos.
I – O carro ou moto terá uma parada máxima nesse
local de 25 minutos, com placa vertical estabelecendo o tempo.
II – Tendo o motorista ultrapassado
o tempo estabelecido de 25 minutos, ficará sujeito receber multa de acordo com
o código de trânsito nacional.
III – O município através do
seu órgão de trânsito que tem função normalizadora e de fiscalizar – (SMTT),
terá a incumbência de estabelecer uma faixa contínua de acordo com o Caput
supra, com a devida sinalização.
IV – Para colaborar com a
função adequada dos transeuntes, em toda a Avenida Presidente Castelo Branco,
serão instaladas no mínimo três faixas de pedestres, na área que compreende o semáforo
que fica próximo à entrada da Fábrica da Pedra até o prédio da Galeria Bezerra
I, e no mínimo quatro faixas na área onde há maior aglomeração de lojas, as
quais deverão estar bem visíveis e com a devida sinalização horizontal
instalada.
V – A Rua 13 de maio, via de
grande circulação de veículos será dotada um redutor eletrônico de velocidade,
bem como, de faixas de pedestres de acordo com o Código Nacional de Trânsito
Vigente.
Artigo
3º
- Nas vias de maior fluxo de pessoas e automóveis, a Superintendência Municipal
de Transporte e Trânsito de Delmiro Gouveia (SMTT) deverá dispor durante o período
das 8h às 18h, de segunda a sábado de Agentes Municipais de Trânsito nas
mesmas, para assim evitar maiores transtornos e acidentes.
Artigo
4º
- Nas atividades de abordagens feitas pelos Agentes Municipais de Trânsito,
dentro das vias públicas de sua responsabilidade, deverão seguir as seguintes
premissas.
I – Toda e qualquer
abordagem feita pelos Agentes de Trânsito Municipal, estes deverão estar com legível
identificação e jamais fazê-la em local constrangedor ao cidadão.
II – Nenhuma abordagem
(blitz) praticada pela SMTT e seus Agentes, na área do alcance de sua
responsabilidade nunca deverá ser feita com menos de cinco membros da
instituição.
3 Comentários
Esse Zé Ruela vai ficar lá contando o tempo?
ResponderEliminarEntão ele quer instalar "zona azul" pra cobrar estacionamento pago? (Pois quem vai contar os 25 minutos?) e instalar pardais pra gente tomar mais multas???? Parabéns pra quem votou nele.
ResponderEliminarvereador nao tem q trabalha para o povo...ainda vejo gente curtindo a publicacao tanta coisa pra fazer ai vem botar regras para tirar dinheiro do povo para o governo ou municipio...tem q amplia estacionamento no centro de delmiro as vezes nao tem uma vaga para ir ao banco ou para ficar proximo a alguma loja.
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