Com decisão da justiça
Tereza Costa continuará presidindo a Câmara de Vereadores de Água Branca.
O Tribunal de Justiça de
Alagoas (TJAL), através do Desembargador Klever Rego Loureiro, confirmou nesta
quinta-feira, 26, que a eleição que reelegeu a Mesa Diretora da Câmara de
Vereadores de Água Branca para o segundo biênio foi legal. A câmara é presidida
pela vereadora Tereza Costa (MDB).
Segundo os autos do
processo, o artigo 19 incisos 5º, da Lei Orgânica, permite a eleição antecipada
por interesse da maioria dos vereadores. No caso o interesse dessa maioria se
deu através da Sessão Ordinária do dia 13 de junho de 2017, oportunidade em que
foi reconduzida a atual Mesa Diretora. Por essa razão está prejudicada, por ser
desnecessária a discussão sobre o processo legislativo para a votação da
resolução impugnada, uma vez que há permissivo expresso na Lei Orgânica do
Município, que valida o pleito.
O documento processual ainda
conclui que por todo o exposto no sentido de conhecer do recurso para no mérito,
dar-lhe provimento denegando a segurança pleiteada pela vereadora Maria das
Graças Teixeira.
A eleição havia sido
suspensa no dia 11 de dezembro de 2017, depois que a vereadora Maria das Graças
Teixeira Lima, a Graça da Farmácia (PSB), entrou na Justiça com um mandado de segurança,
alegando que a eleição violou o processo legislativo.
Segundo ela, que também faz
parte da Mesa Diretora, o projeto havia sido recebido na secretaria da Câmara
no dia 9 de junho, sem ter passado por sua apreciação. A vereadora afirma que o
parecer do projeto não tinha a assinatura do presidente da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final, que não participou da sessão do dia 13.
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