Situação em Alagoas já não
era permitida, agora passa a valer em todo o país. Lei faz com que imprensa
fique mais limitada. `
Se você foi vítima de
assalto, estupro ou outros crimes e reconheceu o criminoso através de fotografias
divulgadas na imprensa. Essa opção agora não irá mais acontecer, pois a partir
do dia 1 de janeiro a Lei de Autoridade passou a entrar e vigor e não será
permitido a divulgação de imagens de presos (até mesmo de costa), e o nome de
presos.
A lei prevê crime para
“fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar
fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima,
sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento
ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública”.
Essa situação já estava
acontecendo em Alagoas, desde 2019, quando um Defensor Público protocolou na
justiça o pedido de proibição de imagens de presos que ainda não haviam sido
julgados. A justiça acatou e em Alagoas, as Forças de Segurança Pública
passaram a não mais divulgar imagens.
Há alguns meses delegados
regionais do Rio Grande do Sul já reuniram imprensa em seus gabinetes, como foi
o caso do Vale do Taquari, para avisar que a polícia não passaria mais imagens
e informações de presos. O delegado Rafael Sampaio, presidente da Associação
Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ), que representa mais de
oito mil delegados no país, alega que a regra vai gerar um prejuízo imenso
também à imprensa e à sociedade, que vai deixar de reconhecer um criminoso.
Para o policial, a
divulgação de imagens e a cobertura da imprensa em casos polêmicos, que são de
interesse público, podem perder detalhes. Sampaio explica, como exemplo, casos
de estupro, em que, por “estratégia e necessidade da polícia”, divulgam a foto do
suspeito para que outras vítimas possam reconhecê-lo ou que a sociedade ajude a
denunciá-lo, quando estiver foragido. A pena para o agente que cometer a
prática é de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.
A Polícia Civil, em
comunicado à imprensa na tarde de sexta (03), informou que não serão mais
divulgadas aos órgãos de comunicação fotos de presos tendo em vista mudanças na
legislação federal através da Nova Lei de Abuso de Autoridade, sancionada em
setembro de 2019 pelo presidente Jair Messias Bolsonaro.
A lei, que entrou em vigor
nesta sexta-feira (3), define os crimes de abuso de autoridade cometidos por
agente público que, no exercício de suas funções, abuse do poder que lhe foi
atribuído.
Dois artigos, em especial,
afetam diretamente a forma como as notícias eram repassadas à imprensa. O
artigo 13 impede a divulgação das fotos dos presos – até de costas – e o artigo
38 não permite que a autoridade policial atribua culpa ao investigado antes de
concluídas as apurações e formalizada a acusação.
Com informações do site
www.pa4.com.br