Nesta quarta-feira, 11, viralizou nas redes sociais uma decisão do STJ onde refere-se a um embargo de declaração no período em que Lula foi prefeito nos anos de 1997 e 2000.


Nesta quarta-feira, 11, o advogado Aílton Paranhos que trabalha para o ex-prefeito Luiz Carlos Costa, ‘Lula Cabeleira’, se pronunciou sobre a situação que viralizou na internet, onde dizia que o ex-gestor teve a suspenção dos bens políticos e que estaria inelegível. A decisão do STJ destaca é relacionado a um embargo de declaração do primeiro mandato de Lula nos anos de 1997 a 2000.

Em algumas mensagens, internautas chegaram a dizer que Lula estaria enquadrado na Lei Ficha Limpa e por isso ficaria impossibilitado de concorrer às eleições em 2020.

Diante da situação, a reportagem do italotimoteo.com.br, manteve contato com o advogado Ailton Paranhos. Ele explicou que essa decisão não interfere na candidatura de Lula, caso ela queira ser. Confira:

“Está decisão refere-se a um recurso de Embargo de Declaração, em um julgamento de outro recurso no STJ. Processo que é acompanhado por nosso escritório e pelo escritório do Dr. Nabor Bulhões. Em nada atrapalha a candidatura do Lula a prefeitura de Delmiro GOUVEIA em 2020, caso ele queira concorrer ao cargo. Para esclarecer, está ação refere-se ao primeiro mandado dele de prefeito, de 1997 a 2000, e foi condenado  a devolver ao PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola, a quantia de R$ 7.841,67 ( sete mil, oitocentos e quarenta e um reais e sete centavos) pela compra efetuada pelas diretoras de escola à época, na Papelaria Marques, que fica ou ficava aí no calçadão, vizinho a Caixa. Para evitar qualquer especulação, estes são os fatos. Dizer que ele não poderá ser candidato, é a vontade de muitos que querem continuar a beneficiar-se da PREFEITURA. A candidatura do Lula Cabeleira a prefeitura de Delmiro Gouveia no próximo ano, depende única e exclusivamente da vontade de Deus e dele.”