Em entrevista feita pela reportagem do italotimoteo.com.br, advogada abordou diversos assuntos sobre a Previdência.

Advogada Fernanda Ramalho - Arquivo pessoal

Diante do tumulto relacionado a Reforma da Previdência, muita gente ainda tem dúvidas sobre o que necessita para se aposentar e requerer benefícios. Sobre isso, a advogada Fernanda Ramalho, concedeu entrevista ao portal italotimoteo.com.br e destacou quais os benefícios que não necessitam de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que venham ser concedidos.

Perguntada sobre o que significa o LOAS e quem tem direito ao benefício, a advogada respondeu:

O Benefício de Prestação Continuada – BPC (ou Benefício Assistencial LOAS), objetiva garantir um salário mínimo mensal, de acordo com a regra atual da Previdência, para idosos de 65 anos, que não possuem meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, bem como para deficientes que vivenciam estado de pobreza/necessidade. Ademais, o requerente do LOAS não precisa ter contribuído para a Previdência para dele se beneficiar.

Veremos a seguir detalhadamente os requisitos que deverão ser cumpridos:

Para o idoso:
• Ter mais de 65 anos de idade.
• Vivenciar estado de pobreza/necessidade.

Para o portador de deficiência:
• Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza).
• Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
Ou seja, o idoso que pretende requerer o aludido benefício precisa ter 65 anos ou mais e comprovar o estado de miserabilidade.

Já a pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade, que possui deficiência e que, em razão desta, sua participação plena e efetiva pode obstruída na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Perguntada quais são os tipos de deficiência, a advogada Fernanda Ramalho respondeu:

A deficiência pode ser física, sensorial, mental ou múltipla, como por exemplo: os paraplégicos, cegos, surdos, autistas, portadores síndrome de down, entre outros.

Nesse casso, o que seria estado de pobreza?

No que tange ao estado de pobreza, significa dizer que o requerente deve ter a renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo. Para chegarmos ao valor citado na lei, teremos que considerar os componentes da família que residem sob o mesmo teto, assim como também há de ser considerada a renda daqueles que trabalham.

E como chegaríamos a esse cálculo da renda familiar?

Devemos somar toda a renda familiar (de todos os que trabalharem) e dividir pelo número de residentes, o valor resultado deve ser inferior a ¼ do salário mínimo. Todavia, esta regra varia muito de acordo com o caso concreto.

Aposentadoria rural

Outro tema em destaque, considerando a desnecessidade para contribuição para o INSS é a aposentadoria rural. Sobre isto, Fernanda Ramalho explicou:

Os trabalhadores rurais possuem uma regra diferenciada da estabelecida para os demais. Nesse caso eles podem se aposentar com uma idade inferior em relação aos outros, ou seja: Homens a partir de 60 anos e mulheres aos 55 anos. Portanto, são cinco anos a menos do que na regra geral.

Quem são esses trabalhadores que conseguem se aposentar sem contribuir ao INSS?

Os "segurados especiais", que abrangem os trabalhadores rurais de economia familiar e os pescadores artesanais, mas para isso eles precisam comprovar ao menos 15 anos de atividade em agricultura familiar ou pesca artesanal.

E como comprovar esses anos de atividade?

Através de determinados documentos, a exemplo da declaração de sindicatos que representem o trabalhador rural, cadastro no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), contratos de arrendamento, notas fiscais de entrada de mercadorias, entre outros.

Apesar de ter explicado sobre as regras atuais, foi perguntado a advogada qual a sua opinião sobre a Reforma da Previdência?

Respondeu que são mudanças que estabelecem barreiras para a concessão de benefícios, de modo que muitos não conseguirão se aposentar, haja vista o aumento do tempo de contribuição de determinados benefícios. Além disso, a proposta da nova previdência visa reduzir os valores de auxílios e pensões, o que consequentemente gerará aumento da pobreza no país.

Fernanda Ramalho – OAB/16.992
(82) 9 9957-4646