A visita ocorreu na sede da
SMTT de Delmiro Gouveia, onde funciona a JARI do município. Os Conselheiros Estaduais de Trânsito de
Alagoas (CETRAN /AL), Antônio Monteiro e
Humberto Cupertino Cardoso foram recebidos pela presidente da JARI, a
advogada Zagna Fortes e dialogaram acerca do funcionamento do Órgão judicante
com atribuições no Município de Delmiro Gouveia.
“A visita é parte de um
trabalho realizado pelo CETRAN em todo o Estado visando a integração dos órgãos
de trânsito em todas as esferas - federal, estadual e municipal”, conforme explicou o conselheiro Humberto Cupertino
Cardoso.
Durante o encontro foram
avaliadas as etapas de funcionamento da JARI,
“O CETRAN levou consigo atas de sessões,
lista de presença, além de dialogarmos sobre volume de processo. Na
ocasião apresentamos os Boletins informativos de julgamentos de recursos
atestando perante o Conselho Estadual o pleno desempenho da junta e verificação do regular funcionamento que segue de forma
satisfatória, na atuação que e pautada em oportunizar a ampla defesa aos
supostos infratores que recorrem de infrações de transito ocorridas e autuadas
no município de Delmiro Gouveia.
Além de temas diversos e que
são de relevância para o trânsito sobressaiu as ações desempenhadas pela junta
no que diz respeito a Educação para o trânsito no município, que deve ser
prioridade em toda entidade relacionada ao transito. A JARI já desenvolve
palestras nas redes públicas de ensino municipal e também Estadual, onde de
modo pioneiro tem desempenhado função atípica, quando seus membros se confundem
como educadores, na busca de um transito mais seguro e harmônico.
A JARI do município, além da
presidente, e integrada por um
representante da Superintendência, como reza o regimento interno e a lei
de Transito Brasileira, que na composição deve existir um componente do órgão
que impôs a penalidade, e felizmente o servidor Júlio César Lima que e pedagogo, desenvolve juntamente com os demais
membros projetos educativos voltados para promover as boas práticas no transito,
a partir de ações primordialmente
desenvolvidas em âmbito escolar, base dos projetos a que cuida
pessoalmente.
Aliás um dos pontos mais altos do encontro
foi a entrega pelo conselheiro, o engenheiro Dr., Antonio monteiro a JARI o
livro “NÓS SOMOS O TRÂNSITO – Acidentes com motos. Como remediar esta epidemia.
Tal livro apresenta ações e estudos do Plano de Segurança Viária para
Motociclistas (PSVM) implantado no ano de 2016 em Alagoas.
“É uma alegria imensa e um
orgulho enorme poder compartilhar desse projeto com todas a entidades do STN.
Um projeto para ser replicado e para que possa salvar vidas não só em Alagoas,
mas em todo Brasil”, destacou o conselheiro que e co-autor do livro mencionado
e também responde pela Coordenadoria de segurança no trânsito do Detran/AL.
A presidente da junta
lembrou durante o encontro da parceria existente há tempos " Dr., Antônio
Monteiro, sempre foi de uma fidelidade com os compromissos assumidos na área do
trânsito., que me sinto honrada em a sua visita a esta Junta Recursos de
Infração e manter uma parceria que ultrapassou os laços profissionais, eu o
considero um amigo que fiz no transito. A sua lealdade diante de estar sempre
disponível quando solicito dele uma diretriz para acertar na área do trânsito é
de uma generosidade excepcional", reforçou a presidente da JARI,
enfatizando que desde a época em que gerenciou a CIRETRAN de Delmiro Gouveia
recorre ao amigo para dirimir conflitos, a época coordenador de Articulação regional,
hoje conselheiro Estadual de Transito e Chefe do setor de Engenharia do DETRAN-
Alagoas, e um dos autores do livro " Trânsito para todos".
As juntas administrativas de
recursos de infrações (JARI) são órgãos recursais com regimento próprio e que
funcionam junto aos órgãos executivos de trânsito ou executivos rodoviários. A
principal atribuição DAS JARI É julgar os recursos que serão interpostos por
cidadãos que tiverem sido autuados em virtude de cometimento de infração de
trânsito.
É possível recorrer ao
conselho estadual de trânsito (CETRAN) contra a decisão tomada pela JARI, seja
pelo condutor infrator ou pelo órgão de trânsito que teve sua penalidade
eventualmente anulada
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