A visita ocorreu na sede da SMTT de Delmiro Gouveia, onde funciona a JARI do município.  Os Conselheiros Estaduais de Trânsito de Alagoas (CETRAN /AL), Antônio Monteiro e  Humberto Cupertino Cardoso foram recebidos pela presidente da JARI, a advogada Zagna Fortes e dialogaram acerca do funcionamento do Órgão judicante com atribuições no Município de Delmiro Gouveia.

“A visita é parte de um trabalho realizado pelo CETRAN em todo o Estado visando a integração dos órgãos de trânsito em todas as esferas - federal, estadual e municipal”, conforme  explicou o conselheiro Humberto Cupertino Cardoso.

Durante o encontro foram avaliadas as etapas de funcionamento da JARI,  “O CETRAN levou consigo atas de sessões,  lista de presença, além de dialogarmos sobre volume de processo. Na ocasião apresentamos os Boletins informativos de julgamentos de recursos atestando perante o Conselho Estadual o pleno desempenho  da junta e verificação do regular  funcionamento que segue de forma satisfatória, na atuação que e pautada em oportunizar a ampla defesa aos supostos infratores que recorrem de infrações de transito ocorridas e autuadas no município de Delmiro Gouveia.

Além de temas diversos e que são de relevância para o trânsito sobressaiu as ações desempenhadas pela junta no que diz respeito a Educação para o trânsito no município, que deve ser prioridade em toda entidade relacionada ao transito. A JARI já desenvolve palestras nas redes públicas de ensino municipal e também Estadual, onde de modo pioneiro tem desempenhado função atípica, quando seus membros se confundem como educadores, na busca de um transito mais seguro e harmônico.

A JARI do município, além da presidente, e integrada por um  representante da Superintendência, como reza o regimento interno e a lei de Transito Brasileira, que na composição deve existir um componente do órgão que impôs a penalidade, e felizmente o servidor Júlio César Lima que e  pedagogo, desenvolve juntamente com os demais membros projetos educativos voltados para promover as boas práticas no transito, a partir de ações primordialmente  desenvolvidas em âmbito escolar, base dos projetos a que cuida pessoalmente.

  Aliás um dos pontos mais altos do encontro foi a entrega pelo conselheiro, o engenheiro Dr., Antonio monteiro a JARI o livro “NÓS SOMOS O TRÂNSITO – Acidentes com motos. Como remediar esta epidemia. Tal livro apresenta ações e estudos do Plano de Segurança Viária para Motociclistas (PSVM) implantado no ano de 2016 em Alagoas.

“É uma alegria imensa e um orgulho enorme poder compartilhar desse projeto com todas a entidades do STN. Um projeto para ser replicado e para que possa salvar vidas não só em Alagoas, mas em todo Brasil”, destacou o conselheiro que e co-autor do livro mencionado e também responde pela Coordenadoria de segurança no trânsito do Detran/AL.

A presidente da junta lembrou durante o encontro da parceria existente há tempos " Dr., Antônio Monteiro, sempre foi de uma fidelidade com os compromissos assumidos na área do trânsito., que me sinto honrada em a sua visita a esta Junta Recursos de Infração e manter uma parceria que ultrapassou os laços profissionais, eu o considero um amigo que fiz no transito. A sua lealdade diante de estar sempre disponível quando solicito dele uma diretriz para acertar na área do trânsito é de uma generosidade excepcional", reforçou a presidente da JARI, enfatizando que desde a época em que gerenciou a CIRETRAN de Delmiro Gouveia recorre ao amigo para dirimir conflitos, a época coordenador de Articulação regional, hoje conselheiro Estadual de Transito e Chefe do setor de Engenharia do DETRAN- Alagoas, e um dos autores do livro " Trânsito para todos".

As juntas administrativas de recursos de infrações (JARI) são órgãos recursais com regimento próprio e que funcionam junto aos órgãos executivos de trânsito ou executivos rodoviários. A principal atribuição DAS JARI É julgar os recursos que serão interpostos por cidadãos que tiverem sido autuados em virtude de cometimento de infração de trânsito.

É possível recorrer ao conselho estadual de trânsito (CETRAN) contra a decisão tomada pela JARI, seja pelo condutor infrator ou pelo órgão de trânsito que teve sua penalidade eventualmente anulada