Benefícios poderão ser cortados quando o
órgão considerar que há “prova pré-constituída”; veja principais mudanças.
Jair Bolsonaro assinou nesta
sexta-feira (18) uma Medida Provisória que revê regras previdenciárias e tem
como objetivo deflagrar um pente-fino em todos os benefícios pagos pelo INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social). Segundo revela a Folha de S. Paulo, a
medida autoriza a suspensão ou o corte dos pagamentos antes mesmo do
beneficiário apresentar a sua defesa ou até mesmo ter sido localizado. Isso em
caso de indício forte de irregularidades.
Ou seja, os benefícios
poderão ser cortados quando o órgão considerar que há “prova pré-constituída”,
com base em cadastros do governo, como o Cnis (Cadastro Nacional de Informações
Sociais) e o CadÚnico (Cadastro Único).
Confira as principais
mudanças previstas na Medida Provisória assinada nesta sexta-feira, 18, pelo
presidente Jair Bolsonaro:
Auxílio-reclusão
- Será exigido tempo mínimo
de contribuição de 24 meses para que benefício seja concedido. Hoje não existe
essa carência.
- Comprovação de baixa renda
levará em conta média dos últimos 12 salários (hoje há quem pague contribuição
sobre salário menor um ou dois meses antes já na expectativa de ser preso,
apenas para gerar o benefício).
- Famílias de presos no
regime semiaberto não poderão mais pedir o benefício.
- Passa a ser vedado o
acúmulo do auxílio-reclusão com outro benefício previdenciário.
Pensão por morte
- Será exigida prova
documental de união estável ou dependência econômica; Justiça hoje concede
pensão com base em prova testemunhal apenas.
- Será vedada a inscrição de
segurado e o recolhimento de contribuição após a sua morte, apenas para gerar o
direito à pensão.
- Fica estabelecido prazo de
180 dias para que menores de 16 anos peçam pensão com pagamento retroativo à
data do óbito.
- Quando há ação judicial de
reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro(a) ajuizada, a parte
correspondente da pensão ficará retida até o julgamento final. Hoje, não há
desconto nos valores dos demais beneficiários, e quando a ação é julgada o INSS
precisa desembolsar a mais para bancar o retroativo.
Aposentadoria rural
- Será criado um cadastro de
segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar tempo de
trabalho rural sem contribuição.
- Para o período anterior a
2020, comprovação passa a ser feita pela autodeclaração do trabalhador rural
homologada por entidades do Pronater, ligado ao Ministério da Agricultura, em
substituição às declarações emitidas por sindicatos rurais. INSS poderá exigir
documentos adicionais em caso de suspeita de irregularidade.
- Por exemplo, se a pessoa
trabalhar no campo de 2010 até 2025, ela precisará de 10 anos de homologações
junto a entidades públicas e outros 5 anos pelo CNIS.
Auxílio-doença
- Não será concedido a
segurado que estiver recluso em regime fechado.
- Segurado que recebe
auxílio-doença na data em que é preso terá o benefício suspenso por até 60
dias. Em caso de soltura até o fim do prazo, volta a receber o auxílio a partir
dessa data, sem retroativo. Caso permaneça preso, perde o direito.
Pente-fino contra
irregularidades
- Haverá bônus de R$ 57,50
por análise extra de benefícios com indícios de irregularidade. Hoje há 3
milhões de processos pendentes nessa área. Ato do presidente do INSS fixará a
meta regular por funcionários - o bônus será pago quando essa meta for superada
pelos técnicos e analistas.
- Haverá bônus de R$ 61,72
por perícia extra realizada em benefícios por incapacidade, assistenciais,
trabalhistas ou tributários. Há mais de 2,5 milhões de Benefícios de Prestação
Continuada (BPCs) sem avaliação há mais de dois anos.
- Também serão alvo do
pente-fino: benefícios por incapacidade sem perícia há mais de 6 meses e sem
data de cessação estipulada; isenções de Imposto de Renda a doentes graves;
isenções de IPI para aquisição de veículos por pessoas com deficiência; aposentadorias
por invalidez e afastamentos no serviço público.
- Controle de isenções
tributárias a doentes graves será mais rígido. Hoje, basta apresentar atestado
médico para solicitar o benefício. Agora, será necessário fazer perícia médica.
- Carreira de peritos
previdenciários do INSS será transformada em peritos médicos federais, para que
eles possam ampliar escopo de análise de benefícios.
Suspensão preventiva de
fraude
- Suspende benefícios pagos
com suspeita de irregularidades até que o beneficiário apresente defesa, ou se
ela for considerada insuficiente pelo INSS. Hoje, o benefício é pago até que o
trabalhador seja localizado.
Restituição de valores pagos
- Bancos serão obrigados a
devolver valores depositados após a morte do beneficiário.
- Caso haja pagamento a
maior de benefício, ou revogação de tutela antecipada, fica autorizado o
desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício - ou a inscrição do
valor em Dívida Ativa da União.
CTC só com contribuição
- Certidão de Tempo de
Contribuição (CTC) emitida para funcionários públicos que querem contabilizar
tempo de INSS na aposentadoria do regime próprio de servidores não será mais
concedida sem que tenha havido contribuição efetiva. Hoje, servidores pedem a
emissão alegando, por exemplo, tempo de trabalho rural como segurado especial
sem que tenha havido contribuição.
0 Comentários