Um homem preso ilegalmente,
em 2006, deve receber uma indenização de R$ 50 mil do Estado de Alagoas. A
decisão do juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, da 4ª Vara de Arapiraca,
foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (14).
Segundo divulgado pela
assessoria de Comunicação do TJ/AL, o homem foi preso em cumprimento a um
mandado de prisão expedido pelo Estado do Pará e ficou 22 dias na Delegacia
Regional de Arapiraca.
Ele disse que não era a
pessoa citada no mandado e que sua prisão foi ilegal. Por esse motivo,
ingressou com ação na Justiça.
De acordo com o magistrado,
o nome e o número de registro contidos no mandado não eram os mesmos do autor
da ação. “A análise do contexto probatório leva à conclusão de que não havia
razões para que o autor fosse preso, deixando evidente a caracterização da
ilegalidade no cumprimento do mandado, ao passo que prendeu pessoa diversa,
extrapolando os limites do exercício regular do direito”.
Ainda segundo o juiz
Giovanni Jatubá, o erro cometido pelo Estado de Alagoas foi grave. “O mínimo a
ser feito no momento do cumprimento de um mandado de prisão é a devida
observância se há compatibilidade entre o indivíduo que será preso e aquele
discriminado no mandado, a fim de evitar a privação da liberdade, prática de
extrema gravidade, de pessoa diversa estranha ao caso”.
O juiz ressaltou que o
Estado do Pará não deve ser responsabilizado pelo ocorrido, visto que sua
função era determinar e expedir o mandado, que tratava da pessoa certa a ser
presa. “Evidencia-se a comprovação da culpa exclusiva do Estado [de Alagoas]
por ato ilegal praticado por seus agentes, o que irrefutavelmente ocasionou
abalo à moral do requerente, vítima de ação arbitrária dos policiais militares,
tendo atingido direito próprio, integrante de sua personalidade, o que lhe
causou grande sofrimento, dor e angústia, bem como atingiu fatalmente sua
honra”, destacou.
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